Cartão SPTrans - vale-transporte
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// h De FastVale.com.br Considerando que a SPTrans deixará de emitir cartões do modelo antigo de “VT”, o usuário deverá acessar o site da SPTRans e efetuar o respectivo cadastro para obtenção do novo Bilhete Único Temporal.
Em função das dúvidas que foram manifestadas com relação às diferentes formas que são disponibilizadas ao usuário para pagamento da passagem na utilização do Sistema de Transporte Coletivo, pedimos que leia atentamente os esclarecimentos a seguir:
O NOVO CARTÃO BILHETE ÚNICO TEMPORAL (BUT) funciona como uma espécie de vasilhame, no qual podem ser inseridos, além dos créditos eletrônicos no formato que já é largamente conhecido do usuário (seja para vale-transporte; crédito comum ou crédito escolar), também a cota do Bilhete Mensal ou Semanal. É importante esclarecer que a opção por adquirir créditos eletrônicos ou cota temporal é inteiramente de livre escolha do adquirente/usuário, que deve avaliar, de acordo com suas necessidades, qual modalidade lhe será mais conveniente.
Essas duas modalidades funcionam basicamente da seguinte forma:
Créditos de Viagem Vale-transporte: Equivalente a dinheiro, é debitado o valor da tarifa quando utilizado no sistema. Lembramos que dentro da política USO DO CRÉDITO do Bilhete Único, com o pagamento de UMA TARIFA UNITÁRIA é possível utilizar até 4 ônibus no período de 2 horas; E com a TARIFA INTEGRADA, é possível utilizar até 3 ônibus + 1 trilho (Metrô/Trem da CPTM) no período das 2 horas.
Esta modalidade pode ser adquirida tanto no modelo antigo de bilhete único como no NOVO BILHETE ÚNICO TEMPORAL.
Cotas de Viagem (Temporal) Vale-transporte: é um direito que se adquire, mediante pagamento pré-definido, para usar quantas vezes quiser em um determinado sistema de transporte por certo período de tempo, conforme a cota escolhida.
As cotas se dividem em:
a) Mensal - Válida por 31 dias contínuos, contados a partir da primeira utilização;
b) Semanal - Válida por 7 dias contínuos, contados a partir da primeira utilização.
Classificação das Cotas por Sistema de Transporte:
a) ÔNIBUS Municipal = Esta cota é exclusiva para uso no Sistema de ÔNIBUS MUNICIPAL da cidade de São Paulo;
b) TRILHOS = Esta cota é exclusiva para uso no Sistema Metro-ferroviário (Metrô/Trem da CPTM) da região metropolitana de São Paulo;
c) INTEGRADA = Esta cota serve para uso nos Sistemas de ÔNIBUS MUNICIPAL e Metroferroviário.
A Cota de Viagem temporal só pode ser adquirida pelo NOVO CARTÃO BILHETE ÚNICO.
TABELA DE PRODUTOS/TARIFAS:
Créditos de Viagem Vale-transporte
Sistema de Transporte: Tarifa Unitária
Ônibus Municipal - 3,80
Metrô - 3,80
Trem CPTM - 3,80
Integração Ônibus + Metrô/Trem - 5,92
Integração Metrô/Trem+ Ônibus - 5,92
Cotas de Viagem (Temporal) Vale-transporte
Tipo de Cota/Sistema de Transporte Valor da Cota
VT Semanal Ônibus 38,00
VT Semanal Trilho 38,00
VT Semanal Ônibus + Trilho 60,00
VT Mensal Ônibus 140,00
VT Mensal Trilho 140,00
VT Mensal Ônibus + Trilho 230,00
A cota temporal é uma modalidade inovadora no sistema de transporte público de passageiros, que visa trazer mais praticidade e economia tanto para o empregador como para o empregado, pois seu preço é fixo e não sofre variação em função do tempo e da quantidade de vezes que o transporte público é utilizado.
Para contemplar essa tecnologia, foi necessária a adoção de um cartão mais moderno e mais seguro: o NOVO CARTÃO BILHETE ÚNICO. Dessa maneira, para que o usuário possa fazer uso da cota temporal, se essa for a sua opção de modalidade para pagamento da passagem, é essencial que ele já possua o NOVO CARTÃO BILHETE ÚNICO.
Por esse motivo é que a SPTrans está desenvolvendo ações no sentido de que todos os usuários sejam devidamente orientados a realizar seu cadastro no site http://bilheteunico.sptrans.com.br para obter seu novo cartão, sem custo para o usuário (O NOVO BILHETE ÚNICO TEMPORAL, SERÁ ENVIADO À UM DOS POSTOS DA SPTRANS, QUE O USUÁRIO OPTAR NO ATO DO SEU CADASTRO). Apesar de não ser obrigatório, a instrução é para que todos façam o cadastro, pois no médio prazo o novo cartão substituirá definitivamente o atual.
Nessa questão, estamos solicitando às empresas empregadoras adquirentes de vale-transporte que orientem seus funcionários, bem como que viabilizem a infraestrutura necessária para que o cadastro seja efetuado (inclusive a empresa poderá informar o email corporativo, nos casos em que os usuários não possuam email particular), lembrando que nesse momento deverá ser feita a opção pelo local mais próximo para retirada do novo cartão.
Reiteramos que com a cota temporal, tanto a empresa como o usuário, passaram a ter mais uma opção para efetuar o pagamento da passagem no transporte coletivo. A decisão por adquirir a cota temporal ou créditos eletrônicos cabe exclusivamente à empresa empregadora e/ou ao usuário.
Para obter mais informações e eliminar eventuais dúvidas referentes ao NOVO BILHETE ÚNICO, solicitamos sua gentileza de acessar:
http://bilheteunico.sptrans.com.br/pdf/material_explicativo.pdf

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